A portaria 197 da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho ampliou as exigências de segurança para a utilização de transportadores de correias. Na prática, a resolução implica em adequações tanto para fabricantes de equipamentos quanto para usuários, incluindo condições mínimas de segurança, como a utilização de proteções para evitar o contato do operador com partes rotativas ou em movimento das máquinas.
A normatização define ainda que os movimentos potencialmente perigosos dos transportadores contínuos de materiais (correias transportadoras) devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento. Em suma, isso implica em maior proteção aos acessos dos profissionais de operação e manutenção, principalmente ao conjunto das correias, roletes e tambores.
ACIONAMENTO POR MOTO-REDUTOR
As premissas da norma já são atendidas pelos produtos oferecidos ao mercado por muitos fabricantes, porém, os clientes contavam com a opção de adquirir somente parte deles, o que causava inadequação da segurança. A referência é o uso de moto-redutores como padrão nos acionamentos, um ponto da nova norma nem sempre atendido pelos fabricantes, principalmente na área de construção. A transmissão por corrente é a causadora da maior parte dos acidentes.
Tecnicamente, essa exigência se explica por si mesma. Afinal, o acionamento é considerado o “coração” do transportador, uma vez que é o responsável por transmitir o movimento à correia e, por isso, acaba recebendo os maiores esforços durante a partida do equipamento.
ROLETES DE APOIO E RETORNO DA CORREIA
Ao se projetar uma esteira transportadora, é preciso considerar a rotação de trabalho e a carga à qual serão submetidos os roletes. Os equipamentos que trabalham 24 horas por dia, por exemplo, são dimensionados para uma vida útil teórica de 30 mil horas. Logo, em função da velocidade da correia, e carga dinâmica é preciso selecionar com atenção os roletes. A Agrimaqui utiliza roletes com diâmetros diferentes para cada aplicação, sempre com rolamentos de primeira linha ou mancais. Os roletes devem possuir proteções para que não fiquem expostos. Para diminuir a manutenção e desgastes é importante usar roletes com tapa pó e acabamento galvanizado.
CILINDROS DE TRAÇÃO DE ESTICADORES DA CORREIA
Nos tambores, outro ponto de atenção contra avarias, é a seleção do diâmetro que exige cuidado. Como regra padrão, os projetistas precisam atender às especificações mínimas recomendadas pelos fabricantes, sob o risco de danificar e diminuir a vida útil das emendas. Além do diâmetro, o dimensionamento do eixo dos tambores deve ser calculado com atenção, para evitar tensões de operação e, assim, impedir a flexão excessiva, que pode resultar em uma sobrecarga dos rolamentos e na quebra do eixo por fadiga.
ESCOLHA E DIMENSIONAMENTO DA CORREIA TRANSPORTADORA
O dimensionamento correto e a escolha da correia ideal para a aplicação, devem fazer parte de um projeto seguro. Se o objetivo é manter os operadores livres de acidentes, o projetista deverá evitar componentes que irão sofrer desgastes prematuros, evitando paradas desnecessárias para manutenção. Um sistema de correias deve avaliar as características do material transportado, de acordo com o seu tipo, granulometria, peso específico, ângulo de repouso, temperatura, teor de umidade e abrasividade.
O procedimento também leva em conta o perfil do transportador, de acordo com o seu comprimento entre centros de tambores extremos, altura de elevação ou de declive. A capacidade de carga desejada e as condições de operação (ambiente e regime de funcionamento) também entram no cálculo.
Conheça as principais exigências da NR-12
A Norma Regulamentadora NR-12 está disponível na íntegra no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A M&T selecionou alguns pontos, mostrados no quadro abaixo.
12.85 - Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes moveis acessíveis durante a operação normal;
12.86 - Os transportadores contínuos de correia, cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m do piso, devem possuir, em toda a sua extensão, passarelas em ambos os lados;
12.86.1 - Os transportadores cuja correia tenha largura de até 762 mm ou 30 polegadas podem possuir passarela em apenas um dos lados, devendo-se adotar o uso de plataformas moveis ou elevatórias para quaisquer intervenções e inspeções;
12.87 - Os transportadores de materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram projetados;
12.88 - Os cabos de aço, correntes, eslingas, ganchos e outros elementos de suspensão ou tração e suas conexões devem ser adequados ao tipo de material e dimensionados para suportar os esforços solicitantes;
12.91 - Nos transportadores contínuos de materiais que necessitem de parada durante o processo, é proibida a reversão de movimento para esta finalidade. Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.
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